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O fura-bardos encontra-se listado no Anexo I da Diretiva Aves e está classificado como subespécie prioritária. Apesar de possuir um estatuto de conservação Pouco Preocupante no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005) e na lista da IUCN (2001), a falta de informação atual acerca da sua distribuição e tendência populacional nos arquipélagos da Madeira e Canárias não permite aferir o estado de conservação de ambas as populações.
Os violentos incêndios ocorridos em algumas áreas da ZPE Laurissilva durante os últimos anos, aliados à perda de habitat por expansão da distribuição das plantas exóticas de caráter invasor aumentam os problemas relacionados com a conservação desta espécie, sendo crucial a tomada de medidas urgentes que auxiliem a conservação do fura-bardos através da recuperação das áreas florestais da Laurissilva da Madeira. A recuperação do habitat de Laurissilva beneficiará a população de fura-bardos mas também numerosas outras espécies de aves, invertebrados e plantas, listadas no Anexo I da EC Directiva Aves 74/409/EEC e no Anexo II da EC Directiva Habitats 92/43/EEC. |